NFCe | Cupom Fiscal Eletrônico | Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico | Tudo que você precisa saber
06/02/2018 às 17:59:57
O que é NFCe (Cupom Fiscal Eletrônico)?
O NFCE é o documento fiscal eletrônico que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes). O
NFCE foi criado com intuito de substituir o antigo cupom fiscal e o ECF (emissor de cupom fiscal), tendo em vista que para impressão do mesmo era necessária máquina autorizada pela Receita Federal.Tal máquina (impressora fiscal), tem custo de manutenção e aquisição muito alto, algo desnecessário com o NFCe. Já, uma impressora para NFC-e (impressora térmica não fiscal), custa de R$ 450,00 a R$ 800,00. Temos visto uma grande utilização da impressora EPSON T-20, que custa R$ 550,00 e ela tem feito um ótimo trabalho, além de ter um preço ótimo.
Alguns benefícios da NFCe para o Lojista
Não necessita comprar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico);
Custo operacional da loja diminui;
Aumenta de número de caixas comprando equipamentos simples;
Não existe leitura Z, permitindo fechamento e abertura de caixa a qualquer momento;
Possibilidade de venda móvel;
Desburocratização;
Alguns benefícios da NFCe para o Consumidor
Verificar em tempo real a validade da compra que fez;
Comodidade, agilidade, segurança antes e depois do ato da compra;
Atendimento mais ágil e flexível;
Redução de filas;
10 vantagens do NFCe sobre o ECF
- Na NFCE você não precisa adquirir o emissor de cupom fiscal (impressora térmica fiscal) que custa aproximadamente R$ 2.200, seu cupom pode ser impresso em qualquer impressora, inclusive jato de tinta;
- Com a NFCE, você pode economizar papel, pois pode enviar os documentos via e-mail ou deixar o cliente captar por QR CODE;
- Utilizando-se do certificado A1, você pode ter quantos pontos de venda quiser, e não ter que investir em mais emissores ou máquinas, pois tudo é emitido via internet;
- Possibilidade de emissão via tablets e celulares;
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.);
- Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Ganho de espaço, já que todos documentos emitidos podem ser armazenados digitalmente;
Qual a diferença do modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico ? CF-e) e o modelo 65 (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico ? NFCe)?
Existe a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e modelo 65 ? que é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Já o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 ? CF-e, não aplicado no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF na modalidade antiga de uso. Decreto 37.699/97 ? Livro II ? Art. 26-C.
Informações importantes sobre NFC-e
- Não é possível imprimir e realizar a emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no ECF (emissor de Cupom Fiscal / impressoras fiscais lacradas);
- Não é possível fazer carta de correção;
- Somente é possível fazer devolução por NF-e;
- Não é necessário informar os dados do cliente quando a venda for presencial, quando a venda for conm entrega a domicílio, é necessário;
- O prazo para cancelamento é limitado por cada Estado, variando de 30 minutos até 48 horas;
- O contribuinte emitente de NFC-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download ao consumidor do arquivo XML da NFC-e, exceto se o consumidor assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão da NFC-e; Manual NFC-e versão 3.4 ? página 3 Decreto 37.699/97 ? Livro II ? Art. 26-C
O que eu preciso para iniciar a emissão de NFCEs?
- Verifique se sua faixa de faturamento já exige a emissão de cupons fiscais (caso não atinja, você ainda pode realizar as emissões por opção própria);
- Se você já está obrigado a realizar a emissão, ou está abrindo um empreendimento novo, você deve se preparar para emitir os NFCEs;
- Entre em contato com seu contador e solicite ao mesmo a emissão de certificado A1 para sua empresa;
- Busque um software ou sistema de gestão que já realize a emissão desses Cupons Fiscais Eletrônicos (NFCEs) e comece a realizar suas vendas nessa nova modalidade. Caso tenha interesse, conheça nossa solução;
Um grupo de empresas com mesmos sócios, precisa de 1 certificado para cada loja para emitir NFC-e e NF-e ou pode ser um único certificado digital A1 para todas?
A empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e / NFC-e emitidas pelas filiais, não há necessidade de um para cada loja. Instrução Normativa 45/98 ? Título I ? Capítulo XI ? Subitem 20.7.2.1
Sobre o SAT e NFCe:
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), é um projeto da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Esse projeto tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Com isso é preciso esclarecer algumas regras do SAT CF-e e da NFC-e:
A implantação do
SAT CF-e é facultativa até dia 01/07/15, quando começa a ser obrigatória para alguns segmentos conforme
Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
E sobre a implantação da NFC-e? A NFC-e em São Paulo também é de adesão voluntária, por isso, ao optar por emitir NFC-e, você não precisa adotar o SAT. Todavia, será necessário adquirir uma máquina SAT para fazer a ativação da sua empresa para emissão de Cupons Fiscais (NFC-e).
Quanto Sobra
BÁRBARA OLIVEIRA